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Procedimentos pós-escritura

Para o processo de compra e crédito se conclua, é importante saber-se que existem procedimentos obrigatórios a realizar:

  • O registo do imóvel acabado de escriturar e adquirir em nome do comprador, nas Finanças.
  • Alterar, no prazo de 60 dias, a morada fiscal, se aplicável, nomeadamente, em aquisições para Habitação Própria Permanente – (HPP), e solicitar isenção de IMI.
  • Tratar do dístico de estacionamento para residentes, se aplicável, e informar a administração do condomínio da alteração de propriedade e de efetuar o 1º pagamento de mensalidade, bem como entregar a cópia das condições gerais e coberturas da apólice multirrisco com a indicação de que esta cobre as zonas comuns do edifício, se aplicável, nomeadamente em apartamentos.
  • Promover um lanche com os novos vizinhos ou uma apresentação informal. É sempre bom, para qualquer eventualidade que ocorra.
  • Verificar, ainda, se as suas apólices de vida e multirrisco já entraram em vigor, por vezes, é preciso acioná-las depois da escritura, sobretudo se foram efetuadas fora da seguradora com que o banco tem acordo.
  •  Aprovisionar a conta bancária, quer para o pagamento da 1ª prestação, quer para o pagamento do valor do prémio mensal ou anual dos seguros contratados, vida e multirriscos.