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Caso 96: Reforço de financiamento para obras após aquisição, menos de 2 anos

De acordo com uma regulamentação específica do Banco de Portugal, os bancos estão obrigados a usar o LTV de aquisição para efeitos de reforço de financiamento, ou seja, terá de ser usado o LTV de aquisição e não o de avaliação.

Assim, usando um LTV que corresponde ao momento da aquisição inicial, poderá não ser possível efetuar o reforço para obras, caso o financiamento seja de 90% para a compra, pois o banco não poderá ultrapassar essa percentagem, num novo financiamento, até decorridos 2 anos após o financiamento inicial.

Exemplo:

  • Valor da aquisição                                                                                  125.000 €
  • Valor do financiamento inicial                                                           112.500 €
  • Valor da avaliação do imóvel inicial                                                 133.000 €
  • LTV de aquisição inicial                                                                             90%
  • LTV de avaliação inicial                                                                             85%

Se, o comprador, precisar de um financiamento de mais 5.000 € para obras, o banco não o pode financiar. Existem soluções, embora não sejam perfeitas:

  • Esperar até o crédito perfazer 2 anos. Nessa altura o banco já poderá considerar o valor de avaliação da sua casa e calcular o máximo financiável.

Exemplo usando os valores atuais:

  • Valor da aquisição inicial                                                                     125.000 €
    • Valor do financiamento             em dívida                                       111.300 €
    • Valor da avaliação do imóvel atual                                                   137.000 €
    • LTV de aquisição inicial                                                                             90%
    • LTV de avaliação atual                                                                               81%
    • LTV de avaliação atual máxima para financiamento                         85%
    • Montante máximo financiável                                                            5.150 € *

* (137.000 € × 85% – 111.300 €)         

Neste caso, o comprador poderá ser financiado até 5.150 €, sendo que terá de disponibilizar 10% de capitais para o orçamento que é, habitualmente, o mínimo que o banco lhe vai exigir, ou seja, para ser financiado em 5.150 €, o orçamento de obras terá de ser igual ou superior a 5.722 €.

  • Financiar-se em crédito pessoal, sem reforço da hipoteca da casa

Esta opção tem juros mais altos. Só é aconselhável se a prestação do crédito atual adicionada a esta nova prestação se situar entre 30%, recomendável, e 50%, não recomendável, do salário líquido.