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Caso 92: É possível amortizar o crédito sem penalização?

Sim é.

O Decreto-Lei (DL) n.º 74-A/2017, 23 de junho, que regulamenta a transferência de hipoteca, previu um conjunto de situações em que o cliente do banco não tem de pagar a penalização de liquidação antecipada, valor aproximado de 0,5%, em empréstimos de taxa variável e de 2% em empréstimos de taxa fixa.

Motivos previstos no DL, acima mencionado:

  • Desemprego
  • Deslocação profissional
  • Morte de um dos titulares do empréstimo

Ademais o Governo Português tem anunciado a intenção de legislar sobre esta matéria para favorecer o consumidor.