Caso 88: Arrendar casa total ou parcialmente com o CH em curso, é possível?
Se no momento da aquisição se decidiu que a casa que se vai arrendar é para financiar, deve alertar-se o banco, desde o 1º momento, pois a análise do banco é bem diferente se o imóvel que se está a adquirir for para arrendar.
Neste caso o banco aplica regras de cálculo do esforço e risco e até de avaliação do imóvel, diferentes daquelas que aplicaria se a casa a adquirir fosse para Habitação Própria Permanente.
Podem verificar-se algumas diferença

Tabela 12: Diferenças entre HPP e HPS quanto ao cálculo da taxa de esforço e valor do imóvel
Caso o objetivo seja arrendar, apenas, uma parte da casa, por exemplo, um quarto, a um estudante, deve também informar-se o banco desde o início e/ou pedir autorização prévia será sempre sensato, pois é provável que no documento complementar associado ao empréstimo, conste uma cláusula que proíba arrendar parcial ou totalmente a casa que se vai adquirir e hipotecar, pelo que se deve expor a situação ao banco, para encontrar a melhor solução.
Caso se tenha adquirido um imóvel para viver e, mais tarde, se se decidir arrendar, total ou parcialmente, porque a vida sofreu alterações: mudança de emprego, para outra cidade, etc., o banco deve ser informado, pois se se ler o contrato, seguramente que essa obrigação estará expressa no documento complementar ao empréstimo. Normalmente, o banco limitar-se-á a tomar boa nota e irá proceder a uma alteração contratual, de HPP para HPA, situação que, no entanto, poderá ter impactos fiscais, por exemplo, na impossibilidade de deduzir os juros do empréstimo.
Considere-se, ainda, que se se mudar para outro imóvel, com nova morada, deve-se alterar junto das Finanças a residência fiscal.