Caso 72: Aquisição de imóvel com penhora
Se a CRP do imóvel, a adquirir, tiver registo de uma ou mais penhoras, significa que se deve ter um cuidado redobrado, antes de se assinar o CPCV e com intervenção de um advogado especialista.
Não significa que não se possa avançar com a aquisição do imóvel e com o respetivo financiamento. Significa que o CPCV deve ser só isso mesmo, uma promessa de aquisição em que o vendedor terá, necessariamente, de assegurar o compromisso de cancelar as penhoras, antes da escritura, ou momento prévio à passagem do imóvel ao comprador. Nestes casos, deve evitar-se sinalizar a compra, mas assegurar-se que o CPCV fica condicionado à transação do imóvel livre de quaisquer ónus ou encargos, e de preferência sem pagamento, de qualquer sinal de aquisição, por parte do comprador. Habitualmente, quem pede o registo das penhoras são bancos, Finanças, Segurança Social, mas também pode ser um privado, que emprestou valores, ou até uma empresa, no âmbito de uma dívida. O perigo é que as entidades mencionadas executem a dívida e se tornem, proprietárias do imóvel, colocando em causa o CPCV e o sinal de aquisição que possa ter sido pago, pelo comprador.
Conforme mencionado, deve recorrer-se a um advogado especialista e realizar-se a escritura numa Conservatória / Modelo Casa Pronta, para assegurar que o registo de cancelamento das penhoras, o registo em nome do comprador e o registo da nova hipoteca a favor do banco, fica efetuado com toda a segurança, assim que o ato de escritura termina.