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Caso 45: Aquisição de casa para filho que vai estudar para outra cidade

Avançar com este projeto de aquisição de outra casa, porque se tem um filho que vai estudar para outra cidade que é possível, tem uma condicionante: é possível que o banco não empreste mais de 80% do valor da aquisição e venda e/ou da avaliação do imóvel, uma vez que se trata de uma habitação secundária.

Para habitação secundária, o valor de financiamento não vai até 90% do valor da compra, como na habitação principal. Existem bancos que emprestam apenas 70%, outros, por exceção, financiam até um máximo 80% do valor da compra.

Também no que respeita a prazos de empréstimos, é possível que alguns bancos não pretendam ultrapassar os 25/30 anos de prazo máximo. No entanto, há bancos que permitem que chegue aos 40 anos.

Os impostos também são mais elevados. O IMT tem uma taxa superior e não se pode pedir a isenção do IMI.

O leitor poderá verificar na PARTE 2 do livro, o ponto específico “Plano financeiro – A diferença nos detalhes” sobre os custos relacionados com os impostos, nomeadamente o valor a pagar pelo IMT, para habitação (diferente da tabela de habitação própria permanente).

Quanto às restantes variáveis como spreads, seguros, etc, as condições são geralmente idênticas ao financiamento de uma HPP.

Outra opção seria a aquisição de uma casa em nome de um filho, com a fiança dos pais. Esta opção foi possível na década de 90, através do regime de crédito bonificado, atualmente, não tendo o filho rendimentos, dificilmente existirá um banco que aprove esse crédito (se bem que consta no mercado que ainda existe um banco que abre excepção), mesmo com fiança, ou até que se seja um cliente com elevadas poupanças nesse banco, isto porque uma das condições de acesso ao crédito, definida pelo Banco de Portugal, é que exista comprovada capacidade para pagar a prestação e, tal, só é possível assegurar, se existirem rendimentos recorrentes do comprador.