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Caso 100: O Crédito à Habitação é dedutível no IRS?

Sim, é, desde que o empréstimo tenha sido contratado antes de 31.12.2011.

O artigo 78º do Código do IRS, prevê que se pode deduzir até 15% das despesas suportadas por qualquer agregado familiar, nomeadamente, com juros de dívidas contraídas com a aquisição, construção e beneficiação de imóveis para Habitação Própria Permanente.

Se o crédito for posterior a 2011, com recurso a transferência, o comprador não está abrangido, porque a data inicial é que se mantém como válida para esta questão fiscal.