Onde fazer a escritura?
A escritura de aquisição da casa de sonhos só pode ser realizada de acordo com a lei, através de escritura pública, ou Documento Particular Autenticado (DPA). Trata-se de um contrato relevante que prova que a transação foi efetuada, de acordo com as partes. O documento que resulta do ato terá de ser válido, para efeitos de registo da aquisição junto da Conservatória.
Sendo a escritura de aquisição realizada por escritura pública ou DPA, faz sentido que a escritura de mútuo de hipoteca, também, seja efetuada da mesma forma, até porque desta depende a entrega do cheque do financiamento, pelo banco, realizada em ato subsequente ao da escritura de aquisição.
A escritura efetuada por DPA, é, habitualmente, recomendada pelos bancos, sendo sugerido, para o efeito, uma empresa especialista, em que o banco confia, para o adequado registo na Conservatória, que se segue à celebração da escritura.
A escritura pública, no que lhe concerne, pode ser efetuada em diferentes locais e formatos:
- Notário ou Notário que use o modelo designado Casa Simples Casa Segura;
- Casa Pronta, o modelo em que a própria conservatória faz o registo e elabora o ato;
- Advogado ou solicitador habilitado para o efeito.
Qual a melhor opção?
Se o banco condicionar, o comprador, a fazer por DPA, essa será a opção lógica, porque será apresentada relativamente obrigatória. Tendo em conta o quadro seguinte, o leitor, poderá fazer a sua própria análise, verificando a diferença que existe entre as várias formas de celebração do ato.
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Modelo |
Quem pode realizar o ato? |
Onde decorre o ato? |
Quando é que o ato é registado na CRP |
Custo pressupondo aquisição de 125.000 €; financiamento de 100.000 € |
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1. DPA |
Advogado ou Solicitador |
Nos seus escritórios ou em outro local a acordar |
Quase sempre no imediato ao ato e sem garantia de ok para registo |
Caso a caso |
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Idem |
Idem |
Idem |
Serviço solicitadoria de 230 € + Custo de formalização de 160 € |
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Idem |
Idem |
Idem |
Serviço solicitadoria de 202,8 € + Custo de formalização 457€ |
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Idem |
Idem |
Idem |
Serviço solicitadoria de 197,6 € + Custo de formalização de 473,5 € |
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2. Escritura pública |
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Conservador ou ajudante |
Na Conservatória |
De Imediato ao ato e com garantia de registo |
700 €/imóvel para os atos de aquisição + mútuo de hipoteca |
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Notário ou ajudante |
No Notário ou no respetivo Concelho em local a acordar |
Tão breve quanto possível e sem garantia de ok a 100% para registo na CRP |
Custos caso a caso fixados por cada Notário |
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Notário ou ajudante |
No Notário ou no respetivo Concelho em local a acordar |
Tão breve quanto possível e sem garantia de ok a 100% para registo na CRP |
Custos caso a caso fixados por cada Notário |
Quadro 5: Escritura: modelos possíveis, quem, onde, quando e quanto custa
Ao custo do ato descrito neste ponto, há que somar o custo de registos, de impostos e outros custos referidos na Parte 3. De salientar, que a lei já prevê que se possam realizar escrituras por videoconferência e em breve essa hipótese será uma realidade, eventualmente com impacto no preço uma vez que evita deslocações.