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Licença de Utilização (LU), o “Cartão de Vacinas” de um imóvel

Este documento é emitido pela Camara Municipal que licenciou o imóvel. É obrigatório para todos os imóveis construídos após 1951, e cujo Regime Geral das Edificações Urbanas (RGEU) seja aplicável na data de construção no respetivo concelho.

Este documento serve para verificar se o edifício respeitou as normas, vigor aquando da sua construção e, se, como tal, o mesmo pode ou não ser habitado.

Figura 4: Ilustração de uma Licença de Utilização

Analogamente, para construções antigas, anteriores a 1951 que não tenham sofrido alterações posteriores, este documento poderá ser dispensado, dado que até então não era exigido, na condição de o imóvel não ter sofrido obras que exigissem licenciamento, após a sua construção.

Segue-se um exemplo de como solicitar essa declaração à respetiva Câmara Municipal:

Figura 5: Formulário de requerimento a efetuar a uma Camara Municipal de uma Certidão      
comprovativa de que determinado imóvel foi construído antes de 1951

 
 Fonte: www.cm-gaia.pt/pt/informacao/documentos-municipais/requerimentos/

Por vezes este documento é difícil de obter, porque os atuais proprietários podem não ter arquivo do mesmo. Neste caso, quem outorga a escritura pode, eventualmente, permitir a dispensa do mesmo, caso a escritura do atual proprietário tenha feito alusão à existência do referido documento, como se pode verificar no exemplo seguinte:

Figura 6: Ilustração de escritura que remete para a apresentação de uma LU em uma outra escritura anterior

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