Caso 99: Dação do imóvel para pagamento da dívida ou venda quando não se consegue pagar a prestação
Quando por algum motivo, desemprego, divórcio, saúde, etc., não se consegue pagar a prestação, deve-se dar conhecimento ao banco e tentar acordar-se um novo plano de pagamento, por exemplo, alongando prazos, ou uma carência temporária, i.e., a suspensão temporária de capital e/ou juros.
As únicas soluções que não são aceitáveis serão certamente nada fazer e não responder ao banco quando chegam os sucessivos avisos.
Embora assim, se a situação se arrastar e chegar a um momento de quase execução do imóvel ainda se pode tentar efetuar uma dação da casa para pagar a dívida ou tentar vender-se, se o mercado o permitir, em termos de preço, e tentar acordar com o banco esse pagamento. O ideal é mesmo não se chegar a este ponto adiantado do problema, até porque os bancos têm, de necessariamente, de aplicar o programa Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) e Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) que visam tentar que o devedor possa acordar com o banco uma forma de pagamento, que lhe seja possível cumprir.
Quanto mais cedo atuar, melhor!