Caso 71: Aquisição de imóvel com direito de superfície
Se a CRP do imóvel contiver um registo de direito de superfície, significa que alguém ou alguma entidade tem o direito de usar, ou voltar a usar o terreno onde está edificado o imóvel a adquirir. Esta situação é usual em imóveis construídos ou promovidos por Cooperativas de Habitação, Câmaras Municipais, mas também, por empresas privadas cujo objetivo é reaver os imóveis com décadas, ou, até 100 anos mais tarde da data da construção.
O referido registo indica a favor de quem é este direito, quando se extingue e em que termos pode ser usado pela entidade.
O referido registo indica a favor de quem é este direito, quando se extingue e em quer termos pode ser usado pela entidade. Se o direito de superfície se extinguir, por exemplo, em 2080, difere se o mesmo se extinguir em 2030.
Exemplo de entidades que usam direitos de superfície quando constroem prédios: camaras municipais no âmbito da habitação social, institutos públicos no mesmo contexto, cooperativas habitacionais, etc
Sugere-se o aconselhamento com um advogado especialista e a realização da escritura, numa Conservatória / Modelo Casa Pronta, para garantir a defesa dos interesses do comprador, neste tipo de situação, pois se existir algo que faça sentido, juridicamente, o próprio Conservador alertará para o efeito.