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Caso 64: Investir em imobiliário com crédito é uma opção?

O investimento em imobiliário tem, habitualmente, duas vertentes principais, entre outras:

  • Aquisição para arrendamento – Já tratada no ponto anterior.
  • Aquisição para vender, procurando realizar mais-valias.

Financiar imóveis para aquisição e venda com Crédito à Habitação é contranatura, dado que a génese do financiamento do CH é a Habitação Própria Permanente, eventualmente, habitação secundária e não a especulação imobiliária.

A especulação imobiliária é, geralmente, efetuada por quem tem capitais suficientes para aquisição, e vender a pronto. Não significa que não se possa fazer ou que exista algum impedimento legal. Mas, se essa for uma opção, porque a taxa de juro é mais favorável, deve ter-se atenção aos seguintes pontos:

  • Não contratar créditos cujas prestações não possam ser pagas com os rendimentos próprios recorrentes;
  • Procurar colocar na compra de imóveis para venda, capitais próprios relevantes, não inferiores a 30%, para fazer face a eventuais menos-valias inesperadas e eventual necessidade de vender, com perda vs necessidade de amortizar o crédito respetivo;
  • Se demorar tempo a vender, arrendar;
  • Contar com os impostos sobre as mais-valias.

Seguidamente apresenta-se um exemplo prático de cálculo de mais-valias e apuramento de imposto. Para o apuramento das mais-valias, a AT considera o maior de dois valores: valor de aquisição/realização ou valor patrimonial da casa no momento da transação.

  • Aquisição do imóvel                                  -120.000 €
  • Encargos com a aquisição                            -3.000 €
  • Venda do imóvel                                       +150.000 €
  • Obras no imóvel                                              -2.000 €
  • Mediação imobiliária                                     -5.000 €
  • Mais-valia apurada                                    = 20.000 €

Cálculo do imposto: as mais-valias sujeitas a imposto são, atualmente, de 50% do total da mais-valia apurada e podem ser englobadas em sede de IRS, ficando, assim, sujeitas à taxa de IRS do sujeito passivo que as obtém.

Assim, e considerando o exemplo, se a mais-valia apurada foi de 20.000 € e o sujeito passivo tiver uma taxa de IRS de 40%, significa que o imposto a pagar será = 20.000 € × 50% × 40% = 4.000 €.

Existem formas de reduzir a tributação se se reinvestir a mais-valia, mas isso só se verifica no caso de habitações próprias permanentes, caso que não está em análise neste ponto.

Devem-se reunir, previamente, informações junto das Finanças antes de se fazer o negócio.