A taxa de juro fixa
As taxas de juro futuras que se designam, teoricamente, como taxas forward, refletem os valores a que os bancos, as grandes empresas e os países estão, atualmente, a negociar contratos de taxa de juro de médio/longo prazo. Estas taxas, no que lhe concerne, espelham as expetativas para o futuro à data atual, mais precisamente para um prazo do contrato alinhado com os contratos que os bancos celebram com os seus clientes.
A taxa fixa, a aplicar ao empréstimo, é calculada pelos bancos usando fórmulas que são complicadas, porque os termos que usam são tecnicamente avançados, como no caso dos contratos de swap.
Swap significa que duas partes acordam trocar, durante um determinado período, dois fluxos financeiros. Os swaps podem ser de vários tipos, sendo que o swap da taxa de juro consiste no pagamento de juros fixos periódicos, em troca do recebimento de juros periódicos variáveis, referente a um índice específico acordado entre as partes.
Verifique-se o exemplo de um determinado banco que pode chegar a um valor de uma TAN fixa a cobrar aos seus clientes, para um contrato que tenha um prazo de 30 anos.
Somam-se, habitualmente, 3 componentes:
| + Spread (a cobrar ao cliente, idêntico ao de um empréstimo de taxa variável): | 1,00% |
| + Swap (Custo suportado pelo banco para garantir estabilidade na taxa de juro futura): | 2,50% |
| + Buffer (“almofada” de segurança para assegurar situações imprevistas): | 0,50% |
| = TAN final a cobrar ao cliente: | 4,00% |
Para o cliente, o que interessa saber é que vai pagar uma TAN de 4,0%.
Alguns bancos poder-lhe-ão propor uma taxa fixa, mas com um prazo mais curto ou bem mais curto que a duração do empréstimo.
A este tipo de taxas de juro, chamam-se taxas mistas, que ocorrem quando os contratos estabelecem que nos primeiros 2, 5, 10 ou 15 anos será aplicada uma taxa fixa, e no período seguinte e até ao final do prazo, de 30 a 40 anos, a taxa será variável.