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Certidão de Registo Predial, o “Cartão de Cidadão” de um imóvel

Todos os imóveis devem ser registados na Conservatória do Registo Predial. O respetivo teor da sua caracterização é transposto para um documento que se designa Certidão de Registo Predial (CRP). Este documento obtém-se em qualquer Conservatória do Registo Predial ou pode ser obtido, por via digital, no site da Direção-Geral de Registos e Notariado. Este documento é público e qualquer pessoa o pode requerer. São necessários alguns elementos obrigatórios para a consulta. Podem verificar-se, na imagem subsequente, os dados necessários para se obter uma certidão:

Figura 2: Ecrã de pedido de Certidão de Registo Predial
Fonte: https://www.predialonline.pt/PredialOnline 3

Esta certidão é válida por 6 meses com um custo de 15 €, se for extraída online, ou 25 € se pedida ao balcão da Conservatória. No entanto, pode optar-se por extrair uma cópia simples não certificada, apenas para leitura, cujo custo é de 6 € ou 10 €, se pedido ao balcão da Conservatória.

Sublinhe-se que desde o momento em que se faz o requerimento, até a certidão ficar disponível, podem decorrer 24/48 horas, dependendo do nível de serviço da respetiva Conservatória que vai executar o pedido.

Analise-se, a seguir, o conteúdo do referido “Cartão de Cidadão”. Este documento deve conter todas as inscrições e descrições em vigor, nomeadamente as características do imóvel, o(s) nome(s) do(s) proprietário(s), os ónus e ainda os registos históricos, caso nele constem.

Na Certidão deverão ser verificadas, entre outras, as seguintes situações:

  • Caracterização do imóvel (casa) – Deve verificar-se se o que se encontra escrito no documento coincide com o que consta no anúncio da casa de sonhos e sobretudo com o que se viu aquando da visita à mesma, assim como verificar se a morada é coincidente;
  • Se o vendedor é o atual proprietário – É importante verificar a legitimidade de quem vende; 
  • Se existem ónus, isto é, registos que correspondam a direitos de terceiros ou situações por regularizar, tais como hipotecas, registo de garantia a favor de um banco, ou penhoras, reserva coerciva do imóvel a favor, por exemplo, de um banco ou até de terceiros;
  • Se existem quaisquer outros direitos registados ou pendentes de registo, suscetíveis de restringir o uso do imóvel, como o usufruto, o direito de passagem, o direito de superfície, etc.

Se persistirem dúvidas na leitura do documento, porque de facto existem certidões complexas, nomeadamente na descrição do prédio, a leitura de uma fração é mais fácil, a poderá sempre consultar a respetiva Conservatória e obter os devidos esclarecimentos.

Interpretação de cada campo da Certidão Predial:

Teor da certidão do “prédio mãe”, isto é, do prédio que contem a fração.

 

Figura 3: Ilustração de uma Certidão Predial do “prédio mãe”

Teor da certidão da fração (nomeadamente do apartamento a adquirir)

No site Predial Online podem consultar-se estes e outros detalhes, as FAQ, bem como outras dúvidas.

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