As coberturas dos Seguros de Vida – ITP e IAD
A cobertura base, transversal, a todos os seguros de vida, é a própria vida. Na prática esta cobertura traduz-se no pagamento da seguradora ao banco, uma vez comprovada a causa de morte, ficando o empréstimo “automaticamente” liquidado e podendo os herdeiros da pessoa falecida continuar a usufruir do respetivo imóvel.
Existem, no entanto, exclusões a esta cobertura, como é caso do suicídio, ou por exemplo, quando a pessoa viaja para países em guerra, sem informar a seguradora, entre outras, em que as seguradoras, habitualmente, apesar do financiamento estar coberto, mesmo em caso de morte, o empréstimo não ficará pago.
Existem coberturas adicionais que vão além da morte e que se relacionam com a invalidez:
- ITP – Invalidez Total e Permanente – significa que o seguro será acionado se o seu titular for afetado com um acidente ou doença que o impossibilite, com um grau de deficiência acima de 60% ou 66%, consoante as seguradoras. Na prática, significa que o titular fica impedido de exercer sua atividade profissional;
- IAD – Invalidez Absoluta e Definitiva – significa que o seguro de vida será acionado se o seu titular for afetado com um acidente ou doença que o impossibilite, com um grau de deficiência acima de 80%, normalmente corresponde ao estado “vegetativo”. Significa que o titular fica impedido, não apenas, de exercer uma atividade remunerada como ainda precisará de apoio de terceiros para a sua vida diária.
A cobertura que o banco, geralmente, propõe é a de morte e IAD, cobertura menos ampla que a cobertura ITP, sendo que a cobertura IAD apresenta naturalmente um prémio inferior.
Caso o proponente queira aderir, por sua iniciativa, à cobertura de morte + ITP, naturalmente que ficará com a sua família mais protegida, e sendo a cobertura mais alargada, o risco também o é, consequentemente, o preço da apólice agrava cerca de 50% a 70%.
A percentagem de cobertura poderá não ser exatamente igual para todas as pessoas. Existem bancos que permitem que a cobertura seja de apenas 50% do montante do empréstimo, em caso de morte, para cada um dos titulares, admitindo que ambos os titulares têm rendimentos idênticos e que em caso de um deles falecer, o outro continuar a pagar metade da prestação. Obviamente que o benefício teórico desta opção é a poupança no prémio do seguro. Existem ainda outros bancos que permitem uma cobertura proporcional aos rendimentos, em que, por exemplo, um dos titulares fica com um seguro equivalente a 70% do valor do financiamento e o outro com uma cobertura de 30%.
Outro detalhe importante é escolher ou não uma atualização automática de capitais. No caso de o comprador subscrever um seguro de vida através do banco do crédito, geralmente, o banco informa mensal e automaticamente as seguradoras do valor em dívida do empréstimo. Já se subscrever o seguro, noutra seguradora, sem acordo com o banco, todos os anos, o comprador terá de enviar, o valor em dívida do seu empréstimo, que consta da declaração que terá de obter no banco, à seguradora.
Este aspeto é importante em caso de amortizações parciais antecipadas do empréstimo – verificar caso prático sobre esta temática, na medida em que a cobertura ajusta automaticamente e reduz o prémio, não havendo a preocupação em comunicar à seguradora essa amortização, isto considerando que o comprador valoriza mais a redução do prémio, do que a segurança da cobertura, pois em caso de acionamento da cobertura, por invalidez, por exemplo, é suposto a seguradora restituir à pessoa e/ou aos seus herdeiros a diferença, caso exista, entre o valor coberto à data do incidente e o valor do financiamento. Não atualizar os capitais, pode não ser necessariamente uma desvantagem, a única é mesmo o prémio pago.
A importância do prémio do seguro de vida é diretamente proporcional ao peso que este prémio tem no encargo global do empréstimo. Se a idade do comprador for acima de 40/45 anos, a preocupação com este encargo aumenta, pois, o prémio do seguro de vida é exponencialmente crescente com a idade.
A maioria dos bancos atribui um preço “bonificado” ao CH, condicionado à subscrição de um determinado seguro, contratado pela seguradora com que o banco tem acordo. Se o preço desse seguro for conveniente em cobertura e preço, nos anos iniciais, mas pelo contrário for menos competitivo face a outras seguradoras, na segunda parte do contrato de crédito, o comprador deve ter presente que para mudar de seguradora precisa do acordo do banco, daí ser relevante estudar também o preço do seguro da vida.
Assim, justifica-se falar com o banco sobre a proposta para o seguro de vida e compará-la com outras opções, tentando acordar com o banco um preço melhorado e/ou autorização para celebrar o seguro em outra seguradora.
Por vezes, no CH, cujos clientes têm mais idade, os supracitados 40/45 anos, compensará negociar um spread mais elevado com o banco, para, em contrapartida, o banco autorizar a constituir a apólice noutra seguradora. Esta escolha tem ainda uma vantagem adicional, para o comprador: anualmente ou quando tiver oportunidade poder voltar a comparar as melhores opções de mercado e alterar a sua seguradora em função da melhor cobertura, preço ou serviço.
Existem seguros de vida, associados ao banco do crédito, com prémio muito competitivo, da mesma forma que existem seguros de vida, não associados ao banco do crédito, com prémio igualmente competitivo. Note-se que não basta verificar o prémio do seguro. Por exemplo, se estiver a analisar um seguro que prevê a cobertura por acidente vs uma apólice sem esta cobertura, naturalmente que os prémios são significativamente diferentes e essa diferença não se relaciona com o facto de estar a subscrever a apólice no banco ou diretamente na seguradora.
Não existem melhores opções por defeito, cada apólice é uma apólice, cada pessoa um caso. É necessário comparar coberturas e o valor dos prémios de seguro.
Sugere-se, agora, a análise dos prémios de 3 casos para diferentes idades, considerando o valor da prestação média dos bancos, e tendo por base pressupostos idênticos aos verificados para o cálculo da prestação referida no ponto 6, pese embora com idades diferentes dos proponentes/segurados:
- Capital seguro: 100.000 €
- Cobertura de IAD
Valor médio mensal do prémio, considerando o prémio médio de todo o contrato
|
Indicador | Idade do segurado |
48 Anos |
38 Anos |
28 Anos |
|
|
Valor da Prestação com seguros + despesas |
423,46 € |
423,46 € |
423,46 € |
|
|
IAD (Invalidez Absoluta e Definitiva) |
Prémio médio do Seguro Vida |
30,09 € |
10,96 € |
7,87 € |
|
Peso do Seguro Vida na prestação |
7% |
3% |
2% |
|
|
Peso do Seguro Vida na prestação para 2 pessoas |
12% |
4% |
3% |
|
|
ITP (Invalidez Total e Permanente) |
Prémio médio do Seguro Vida |
43,97 € |
17,24 € |
13,13 € |
|
Peso do Seguro Vida na prestação |
10% |
4% |
2% |
|
|
Peso do Seguro Vida na prestação para 2 pessoas |
20% |
7% |
5% |
|
Tabela 2: Peso dos seguros nas prestações; cálculo efetuado por consulta a sites de 6 seguradoras
Como se pode verificar, quanto mais idade, maior é o peso que representa o seguro na prestação, chegando a representar 20% da prestação mensal, por exemplo, para duas pessoas, com 48 anos e com cobertura de ITP.
Verifique-se, ainda, agora a diferença de prémios entre seguradoras do mercado (3) vs seguradoras com protocolo com os bancos (3) e usando os seguintes pressupostos:
- Montante a segurar; 100.000 €
- Segurados: 1
- Idade: 38 anos
- Tipo de atualização de capital: Automática
- Tipo cobertura: IAD
|
1ª mensalidade |
Custo médio mensal |
Custo médio anual do seguro |
|
|
Seguradora Banco 1 |
15,4 € |
26,9 € |
323,2 € |
|
Seguradora Banco 2 |
12,9 € |
42,2 € |
506,3 € |
|
Seguradora Banco 3 |
16,1 € |
31,8 € |
381,2 € |
|
Seguradora 4 |
9,2 € |
19,4 € |
232,8 € |
|
Seguradora 4 |
6,80 € |
17,4 € |
208,7 € |
|
Seguradora 6 |
5,93 € |
10,6 € |
127,8 € |
|
Custo médio do mercado |
10,2 € |
24,3 € |
291,4 € |
Tabela 3: Seguradoras com e sem protocolo com bancos
A diferença de valores, no prémio mensal, com as mesmas coberturas, entre a seguradora mais acessível e a menos acessível, em preço, é de, aproximadamente, 25 €, podendo duplicar para 50 €, no caso de 2 titulares. É caso para dizer, que no limite a negociação do spread deve ser ignorada e que o comprador se deve focar na negociação do preço do seguro vida.
Embora se possam encontrar exemplos contrários, na tabela acima, confirma-se que contratar um seguro sem vínculo ao banco é, geralmente, benéfico para o cliente.
No entanto, já foi reforçado diversas vezes, cada caso é um caso, o comprador deve fazer as suas contas, até porque existindo algum problema em termos de saúde, o preço apresentado, um preço standard, acaba por ser agravado e não se aplicar ao seu caso.
APS – Simulador do custo de reconstrução de imoveis
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