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Caso 91: Amortizar ou não o crédito antecipadamente?

Se se vai vender um imóvel, a resposta é simples: terá de ser amortizado inevitavelmente. Por esta razão, os empréstimos, em Portugal, em média, apenas duram cerca de 14 anos, apesar de contratados a 30 ou mesmo 40 anos.

A questão da amortização, também, se coloca quando não se tem de vender o imóvel, mas se tem um montante disponível para proceder à amortização.

Se se está a pensar efetuar outro investimento no mercado imobiliário, será melhor não se amortizar o crédito, porque existem custos fixos relevantes no início da contratação (custos  explicados na Parte 2, ponto “Plano Financeiro: a diferença nos detalhes”) que se podem evitar, além da burocracia associada ao tratamento inicial do crédito com o banco, seguradora, notário, etc. que se repetirá se se fizer um novo crédito. Acresce ainda o pagamento de uma comissão de liquidação antecipada de 0,5% ou de 2% (valor sobre o qual o Governo tem referido pretender isentar temporariamente esta comissão), sobre o montante em dívida, quer se trate, respetivamente, de um empréstimo de taxa variável ou de taxa fixa, e ainda o custo emolumentar de cancelamento de hipoteca junto da Conservatória, cerca de 100 €.

As alternativas dependem das decisões que se tomem: se se tratar de um outro investimento imobiliário que exija um valor superior de financiamento, a solução de manter o empréstimo atual não será apropriada, porque será necessário contrair, igualmente, um crédito pela diferença, não existindo um benefício evidente em manter o crédito atual, dado que mesmo para um pequeno empréstimo de Crédito à Habitação, a maioria dos custos iniciais, se mantém.

Deve-se considerar, ainda, cenários favoráveis relativos à taxa de juro. Quando as taxas de juro Euribor estiverem com valores baixos, pode estar-se a pagar um valor de juros bastante reduzido, que compense manter o financiamento e investir o valor que se tem numa aplicação financeira.

Alguns bancos, sabendo disso, chegaram a propor no passado aos seus clientes, pagar-lhe um valor, por exemplo, de 1,0% sobre o empréstimo, para que estes o liquidem. Este cenário só se aplica num contexto de taxas de juro muito reduzidas e em que o spread do crédito é seja, também, reduzido.

Se o investimento que se pondere realizar não é for em imobiliário, mas num outro setor, por exemplo, lançar uma empresa, é uma excelente opção manter o CH e usar as poupanças para lançar a empresa, negócio em detrimento de se amortizar o crédito, isto, porque se se precisar de efetuar um novo crédito, não sendo habitação.

É tudo uma questão matemática, para cada uma das alternativas de que se dispõe e que em suma são:

  • Amortizar, pagando a comissão de liquidação antecipada;
  • Manter o empréstimo e aplicar a poupança num investimento financeiro;
  • Manter o empréstimo e aplicar a poupança num investimento alternativo, bitcoins, ações de empresas, etc.;
  • Manter o empréstimo e aplicar a poupança num investimento imobiliário;
  • Amortizar parcialmente e optar por uma das opções referidas nos pontos anteriores.