Caso 89: Alterar o seguro de vida (ou imóvel) durante a vida do CH
Tipicamente ocorrem duas situações:
- O banco autorizou, em contrato, que o seguro pudesse ser efetuado em outra seguradora. Neste caso, não só se pode, como se deve negociar anualmente com a seguradora que apresente melhor relação coberturas/preço, para o comprador. O banco não se oporá à alteração de seguradora, desde que se mantenham as coberturas e que o capital coberto esteja adequado ao capital em dívida, no caso do seguro de vida;
- Se o contrato foi concretizado com
oum seguro, de uma seguradora protocolada com o banco, é necessário pedir autorização prévia ao banco para se poder alterar a seguradora. Pode ter de se negociar com o banco essa hipótese e, por vezes, o banco poderá querer atualizar o spread, em contrapartida. Antes de se ir a uma seguradora contratar um novo seguro, o comprador deve falar com o seu gestor, no banco.
Esta mudança poderá ser difícil, pelo que, se deverão oferecer outras alternativas com interesse para o banco, como, transferir um salário, caso haja essa hipótese, do 2º proponente; adesão a determinados produtos, por exemplo, a constituição de um PPR, poderá ser uma boa solução devido às deduções, em termos de IRS, cerca de 20%; subscrição de um seguro de saúde ou de um animal doméstico, etc.