Caso 58: Crédito para autoconstrução de moradia para 2 pessoas, sendo o terreno apenas de uma das pessoas, é possível?
Sim, mas …
Caso em que quem pede o crédito, não é casado:
Se um banco apoiar esta forma de financiamento, significa que o membro do casal, que não é dono do terreno, assume a responsabilidade do financiamento, sem, contudo, ser titular da casa. Pode considerar-se incoerente, mas é possível em alguns bancos.
Existem, ainda, alguns bancos que, nestes casos, financiam apenas um dos membros do casal e o outro será o fiador, o que, na prática, é uma solução possível, mas também incoerente, já que o fiador é responsável pela dívida, sem ser titular do bem. Será mais assertivo que, antecipadamente ao financiamento, o membro do casal que é dono do terreno vender metade ao outro e nesse caso o CH será concedido “normalmente” aos dois membros do casal, já que ambos serão titulares do terreno.
Caso em que quem pede o crédito é casado, no regime de comunhão de adquiridos e no pressuposto de que quem é titular do terreno o adquiriu antes do casamento:
Ao contrário do caso anterior, neste caso, está vedada a venda do bem ao outro cônjuge, porque legalmente não é possível. Neste contexto, o banco vai financiar os 2 cônjuges, sendo que aquele que não é titular do terreno, e tratando-se de casa de morada da família, terá de consentir a hipoteca do imóvel, além de assumir o pagamento do empréstimo, mesmo não sendo titular do imóvel.
É, ainda, provável que tenha de efetuar, a pedido do banco e previamente ao financiamento, o averbamento do casamento na CRP do imóvel, junto da conservatória, caso o tenha adquirido antes do casamento, dado que estará certamente averbado o terreno ainda e só em nome do titular, sem indicação de existência de casamento.
Caso em que quem pede o crédito, é casado no regime de comunhão de geral de bens
Neste caso, trata-se de um empréstimo “normal”, mesmo que o imóvel tenha sido adquirido apenas por um dos cônjuges, antes do casamento, dado que o imóvel é dos dois, face ao regime de casamento. No entanto, é provável que tenha de efetuar, a pedido do banco, previamente ao financiamento, o averbamento do casamento na CRP do imóvel, junto da conservatória, caso o tenha adquirido antes do casamento, dado que estará certamente averbado o terreno ainda e só em nome do titular, sem indicação de existência de casamento.
Caso em que quem pede o crédito, é casado no regime de separação de bens
Este ponto será abordado no caso específico sobre empréstimos para pessoas casadas em regime de separação de bens.